PERGUNTAS MAIS FREQUENTES A FORNECEDORES
É um cadastro no qual garante ao titular de linha telefônica o bloqueio do recebimento de ligações e mensagens instantâneas indesejadas de empresas especializadas no relacionamento com clientes, na modalidade de oferta ou publicidade, comercial ou institucional, de produtos ou serviços.
O consumidor que não desejar receber chamadas de telemarketing poderá inscrever no cadastro os números de telefone de sua titularidade, fixo ou celular.
As empresas de telemarketing e os fornecedores que se utilizam deste serviço, antes de iniciar uma campanha, terão que previamente se cadastrar para então acessar a lista de telefones inscritos para os quais não poderão efetuar ligações.
A empresa de telemarketing ou o fornecedor de produtos e/ou serviços poderá solicitar a inclusão no cadastro através do formulário disponibilizado no site https://www.procon.df.gov.br, devendo informar a sua razão social, CNPJ, nome e qualificação do representante legal e, se houver, a relação das empresas para as quais presta serviço de telemarketing.
Concluído o cadastramento a empresa receberá uma senha para poder consultar a lista de telefones de consumidores que solicitaram o bloqueio de ligação.
Caso queira acessar seu cadastro será necessário informar o e-mail e senha.
Sim. Deverá ser efetuado um cadastro como fornecedor, devendo informar a sua razão social, CNPJ, nome e qualificação do representante legal e, se houver, a relação das empresas para as quais presta serviço de telemarketing.
Sim. Somente o fornecedor, devidamente cadastrado, poderá acessar o cadastro informando o e-mail e senha cadastrados.
Sim. Os fornecedores de outros Estados devem consultar o cadastro antes de efetuar ligações ou enviar SMS aos consumidores do Distrito Federal.
O fornecedor que desrespeitar o cadastro ficará sujeito às penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.
Será disponibilizado ao fornecedor apenas o número do telefone e a data da inclusão.