23/03/18 às 9h23 - Atualizado em 14/06/23 às 16h34
O Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor foi criado pela Lei Complementar n. 50, de 23 de dezembro de 1997, e regulamentado pelo Decreto n. 22.348, de 29 de agosto de 2001. Vinculado ao Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), tem como missão o desenvolvimento de atividades voltadas à proteção e à defesa dos direitos do consumidor.
Trata-se de fundo de caráter especial, com finalidade específica, e receitas oriundas de:
- Sanções pecuniárias resultantes das condenações, multas ou indenizações determinadas ou aplicadas em razão de quaisquer ações judiciais que impliquem a obrigação de ressarcir danos morais ou patrimoniais a direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos de consumidores;
- Multas aplicadas por autoridade administrativa por cometimento de infrações a direitos de consumidores;
Rendimentos auferidos da aplicação dos recursos do Fundo;
- Dotações orçamentárias a ele destinadas;
- Receitas de convênios, consórcios, contratos ou outros ajustes celebrados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
- Contribuições, doações, legados ou outros atos de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
- Transferências do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, nos termos da Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, e de outros fundos correlatos; e outros recursos que lhe forem destinados.
Essas receitas devem ser empregadas em projetos relativos à proteção e à defesa dos diretos do consumidor, dentre outros:
- A estruturação e instrumentalização de órgãos de proteção e defesa dos direitos do consumidor do Governo do Distrito Federal;
- A instrumentalização, inclusive com a aquisição de materiais permanentes, de consumo ou de outros insumos, de órgãos e entidades que atuam, no âmbito do Distrito Federal, na execução da Política Nacional de Relações de Consumo;
- O desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos de órgãos de proteção e defesa dos direitos do consumidor;
- A produção de provas indispensáveis a ações civis públicas;
- A elaboração de estudos e pesquisas relativos às relações de consumo de defesa do consumidor;
- A promoção de eventos relacionados à tutela de direitos do consumidor, à defesa da concorrência e às relações mercadológicas; e
- A edição de materiais de divulgação de eventos ou campanhas para educação e informação de consumidores e fornecedores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo.
O FDDC é administrado pelo Conselho de Administração-Geral do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor (CA/FDDC), composto por:
Um representante da Secretaria de Governo;
Um representante da Secretaria de Economia do Distrito Federal;
Um representante da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
Um representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
O Diretor-Geral do Instituto de Defesa do Consumidor; e
Dois representantes de entidades civis.
O Fundo é presidido pelo Diretor-Geral do Procon-DF e, em decorrência de sua especificidade, utiliza a estrutura organizacional e administrativa do Procon.