Em determinadas situações, o Procon-DF não presta atendimento ao consumidor. Seguem alguns exemplos:
a) Compra e venda entre particulares;
b) Relação entre locador e locatário de imóveis*;
c) Condomínio**;
d) Relação entre condomínios com respectivos condôminos;
e) Multa de trânsito;
f) Pedágio;
g) Inscrição de concurso público, vestibular (faculdade pública);
h) Relação entre associações desportivas com respectivos associados;
i) Relação entre atividade bancária e os beneficiários do crédito educativo;
j) Relação entre advogado e cliente;
k) Relação entre franqueador e franqueado;
l) Casos que envolva dano moral;
m) Temas que envolvam PROUNI, FIES e programas de governo (Bolsa Família).
*A jurisprudência dominante entende que nas relações entre inquilino e imobiliária não se aplica a legislação consumerista, pois o inquilino não é o destinatário final. Nesses casos é aplicada a Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245/91).
**Não há relação de consumo entre condomínio e condômino, de acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça. Se a relação for entre condômino e administradora de condomínio também não haverá relação de consumo, uma vez que a obrigação decorre da própria coisa, que é o condomínio.
O Procon-DF não atende consumidores que não residam no Distrito Federal e que não tenham estabelecido relação de consumo dentro do DF.
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