Governo do Distrito Federal
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16/10/19 às 10h28 - Atualizado em 14/08/24 às 17h23

Adesão a notificações eletrônicas

O que é?

É o envio e recebimento de notificações previstas nos artigos 33, §1º (Carta de Informações Preliminares) e §2º (Auto de Infração), 42 (Termo de Notificação ao Fornecedor e Notificação de Fiscalização) e 46, §2º (Imposição de penalidade), do Decreto n. 2.181/97, e artigo 4º da Portaria IDC/Procon n. 03/2021 (Auto de Constatação).

 

As notificações eletrônicas substituem as notificações postais, com a finalidade de receber eletronicamente os termos de notificação para apresentação de informações preliminares, de defesa, para comparecimento em audiência de conciliação, e de decisões sancionatórias oriundas dos processos que tramitam nas unidades do Procon-DF referentes a reclamações abertas, inclusive de ofício, em desfavor da empresa.

 

1. Como aderir à notificação eletrônica da Carta de Informações Preliminares (CIP)

– Por e-mail
Encaminhar solicitação para o e-mail proconsumidor.gestor@mj.gov.br.

Observação: Para aderir à notificação eletrônica da CIP ou alterar dados cadastrais, os fornecedores devem enviar solicitação à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), responsável pela gestão do Sistema Nacional de Atendimento ao Consumidor – ProConsumidor.

Os demais casos devem ser encaminhados pelo portal eletrônico aqui. Para obter o acesso é necessário o cadastro no sítio gov.br.

 

2. Como aderir à notificação eletrônica para demais notificações (que não a Carta de Informações Preliminares)

  • – Pelo e-Protocolo

O consumidor pode acessar o portal eletrônico aqui. Para obter o acesso é necessário o cadastro no sítio gov.br.

 

– Presencial

Somente na sede do Procon.

SCS, Quadra 08, Edifício Venâncio Shopping, Bloco B-60, Sala 240

Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 8h às 17h, nos dias úteis.

Localização

 

Documentos necessários

– Termo de responsabilidade.

– Cópia do Estatuto ou Contrato Social e alterações.

– Procuração ou Carta de Preposição, em caso de representação legal.

– Cópia do CPF e RG do(s) representante(s).

 

Procedimentos

1. Fornecedor deve preencher devidamente o Termo de responsabilidade, disponível em “documentos necessários”;

2. Se solicitar pelo portal eletrônico, fornecedor deve encaminhar o Termo de responsabilidade preenchido aqui;

3. Termo enviado por e-mail deve ser acompanhado por demais documentos necessários para a adesão às notificações eletrônicas;

4. O termo e a documentação serão conferidos pelo Gabinete e assinado pela autoridade máxima do Procon-DF;

5. Uma vez assinado e aprovado o termo, este será encaminhado às unidades do Procon-DF para cadastrarem os dados do fornecedor para recebimento de notificações eletronicamente.

 

Prazo

10 (dez) dias após recebimento do termo assinado, acompanhado dos demais documentos.

Instituto de Defesa do Consumidor - Governo do Distrito Federal

PROCON

Venâncio Shopping - Setor Comercial Sul, Quadra 08, Bloco B-60, Sala 240 - Brasilia - DF - CEP: 70.333-900 - Telefone: 151

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