Solicitação de acesso externo/Consultar processo eletrônico
Como?
O fornecedor deve verificar em qual unidade está a reclamação ou o processo administrativo que deseja acesso. Caso tenha recebido uma notificação do Procon-DF e deseja obter informações do processo, a informação da unidade onde o processo tramita constará na notificação.
Solicitação ou consulta eletrônica
- – Pelo e-Protocolo
- O fornecedor pode acessar o portal eletrônico aqui. Para obter o acesso é necessário o cadastro no sítio gov.br.
- – Presencial
Somente na sede do Procon.
SCS, Quadra 08, Edifício Venâncio Shopping, Bloco B-60, Sala 240
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 8h às 17h, nos dias úteis.
Documentos necessários
– Identificação original (RG, CNH ou OAB).
– Procuração.
- – Substabelecimento.
- – Instrumento constitutivo que comprove condição de representante legal.
Procedimentos
1. Fornecedor ou representante legal solicita, presencialmente ou pelo e-Protocolo, acesso ao processo eletrônico SEI.
2. É necessário, no momento da solicitação, que o solicitante informe o número do Documento Fiscalizatório, do processo SEI ou do Número de Atendimento o qual deseja acesso.
3. Área competente, de posse da requisição e dos documentos comprobatórios, fornece acesso externo ao solicitante.
Prazo
- Até 05 (cinco) dias úteis via e-Protocolo e 72 horas para solicitações presenciais. Caso o fornecimento da informação dentro do período anteriormente citado não seja possível, o Procon-DF terá o prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa expressa, conforme determina o artigo 11 da Lei de Acesso à Informação.
Custos
Os serviços correspondentes ao atendimento de consumidores e fornecedores no tratamento de dúvidas, orientações, registro de reclamações, denúncias, são gratuitos e não demandam o pagamento de custas.