Não atende casos relacionados a:
Compra e venda entre particular.
Relação entre locador e locatário de imóveis*.
Condomínio**.
Multa de trânsito.
Pedágio.
Inscrição de concurso público, vestibular (faculdade pública).
Relação entre associações desportivas com respectivos associados.
Relação entre condomínios com respectivos condôminos.
Relação entre atividade bancária e os beneficiários do crédito educativo.
Relação entre advogado e cliente.
Relação entre franqueador e franqueado.
*A jurisprudência dominante entende que nas relações entre inquilino e imobiliária não se aplica a legislação consumerista, pois o inquilino não é o destinatário final. Nesses casos é aplicada a Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245/91).
**Não há relação de consumo entre condomínio e condômino, de acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça. Se a relação for entre condômino e administradora de condomínio também não haverá relação de consumo, uma vez que a obrigação decorre da própria coisa, que é o condomínio.
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