Governo do Distrito Federal
20/03/18 às 18h20 - Atualizado em 7/12/22 às 10h49

O que o Procon não faz

Não atende casos relacionados a:

Compra e venda entre particular.

Relação entre locador e locatário de imóveis*.

Condomínio**.

Multa de trânsito.

Pedágio.

Inscrição de concurso público, vestibular (faculdade pública).

Relação entre associações desportivas com respectivos associados.

Relação entre condomínios com respectivos condôminos.

Relação entre atividade bancária e os beneficiários do crédito educativo.

Relação entre advogado e cliente.

Relação entre franqueador e franqueado.

 

*A jurisprudência dominante entende que nas relações entre inquilino e imobiliária não se aplica a legislação consumerista, pois o inquilino não é o destinatário final. Nesses casos é aplicada a Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245/91).

 

**Não há relação de consumo entre condomínio e condômino, de acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça. Se a relação for entre condômino e administradora de condomínio também não haverá relação de consumo, uma vez que a obrigação decorre da própria coisa, que é o condomínio.

Instituto de Defesa do Consumidor - Governo do Distrito Federal

PROCON

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