Governo do Distrito Federal
20/03/18 às 14h16 - Atualizado em 7/12/22 às 10h49

Emissão de boleto para pagamento de multa

Caso tenha recebido uma notificação do Procon-DF para pagamento de multa, a informação da unidade onde o processo tramita constará na notificação.

 

Como solicitar

  • – Por e-mail

1ª Instância (Diretoria Jurídica): juridico@procon.df.gov.br.

2ª Instância (Diretoria-Geral – Assessoria Jurídica): assessoria.juridica@procon.df.gov.br.

Dívida Ativa (Secretaria-Executiva): secretaria.conselho@procon.df.gov.br

Somente na sede do Procon com agendamento prévio.

SCS, Quadra 08, Edifício Venâncio Shopping, Bloco B-60, Sala 240

Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 8h às 17h, nos dias úteis.

Localização

Para agendar, clique aqui.

 

Documentos necessários

Instrumento constitutivo que comprove condição de representante legal.

Identificação original (RG, CNH ou OAB).

 

Procedimentos

1. Fornecedor deve informar o número do processo administrativo.

2. Atenção ao prazo de vencimento do boleto.

3. O não pagamento da multa acarreta inscrição imediata na Dívida Ativa do DF.

 

Prazo

2 (dois) dias úteis após o recebimento da solicitação pela área competente.

 

Custos

Os serviços correspondentes ao atendimento de consumidores e fornecedores no tratamento de dúvidas, orientações, registro de reclamações, denúncias, são gratuitos e não demandam o pagamento de custas.

Instituto de Defesa do Consumidor - Governo do Distrito Federal

PROCON

Venâncio Shopping - Setor Comercial Sul, Quadra 08, Bloco B-60, Sala 240 - Brasilia - DF - CEP: 70.333-900 - Telefone: 151

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