Governo do Distrito Federal
16/10/19 às 10h28 - Atualizado em 7/12/22 às 10h39

Adesão a notificações eletrônicas

O que é?

É o envio e recebimento de notificações previstas nos artigos 33, §1º (Carta de Informações Preliminares) e §2º (Auto de Infração), 42 (Termo de Notificação ao Fornecedor e Notificação de Fiscalização) e 46, §2º (Imposição de penalidade), do Decreto n. 2.181/97, e artigo 4º da Portaria IDC/Procon n. 03/2021 (Auto de Constatação).

 

As notificações eletrônicas substituem as notificações postais, com a finalidade de receber eletronicamente os termos de notificação para apresentação de informações preliminares, de defesa, para comparecimento em audiência de conciliação, e de decisões sancionatórias oriundas dos processos que tramitam nas unidades do Procon-DF referentes a reclamações abertas, inclusive de ofício, em desfavor da empresa.

 

Como solicitar

  • – Por e-mail

Encaminhar solicitação para o e-mail protocolo@procon.df.gov.br

– Presencial

Somente na sede do Procon

SCS, Quadra 08, Edifício Venâncio Shopping, Bloco B-60, Sala 240

Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 8h às 17h, nos dias úteis.

Localização

O atendimento no setor de Protocolo não necessita de agendamento prévio.

 

Documentos necessários

Termo de responsabilidade

Cópia do Estatuto ou Contrato Social e alterações

Procuração ou Carta de Preposição, em caso de representação legal

Cópia do CPF e RG do(s) representante(s)

 

Procedimentos

1. Fornecedor deve preencher devidamente o Termo de responsabilidade, disponível em “documentos necessários”;

2. Se solicitar por e-mail, fornecedor deve encaminhar o Termo de responsabilidade preenchido para protocolo@procon.df.gov.br;

3. Termo enviado por e-mail deve ser acompanhado por demais documentos necessários para a adesão às notificações eletrônicas;

4. O termo e a documentação serão conferidos pelo Gabinete e assinado pela autoridade máxima do Procon-DF;

5. Uma vez assinado e aprovado o termo, este será encaminhado às unidades do Procon para cadastrarem os dados do fornecedor para recebimento de notificações eletronicamente.

 

Prazo

10 (dez) dias após recebimento do termo assinado, acompanhado dos demais documentos.

Instituto de Defesa do Consumidor - Governo do Distrito Federal

PROCON

Venâncio Shopping - Setor Comercial Sul, Quadra 08, Bloco B-60, Sala 240 - Brasilia - DF - CEP: 70.333-900 - Telefone: 151

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