Governo do Distrito Federal
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20/03/18 às 13h08 - Atualizado em 18/09/23 às 16h22

Solicitar acesso externo e consultar processo eletrônico

Como?

O fornecedor deve verificar em qual unidade está a reclamação ou o processo administrativo que deseja acesso. Caso tenha recebido uma notificação do Procon-DF e deseja obter informações do processo, a informação da unidade onde o processo tramita constará na notificação.

 

Solicitação ou consulta eletrônica

  • Por e-mail
  • Na mensagem, inserir os documentos exigidos informando o Número de Atendimento (NA), ou do processo administrativo (processo SEI), ou por meio do nome completo ou número do CPF.

Diretoria de Atendimento ao Consumidor (CIP): Clique aqui para acesso à relação de e-mails.

1ª Instância – Diretoria Jurídica: juridico@procon.df.gov.br

2ª Instância (Diretoria-Geral – Assessoria Jurídica do Gabinete): assessoria.juridica@procon.df.gov.br

Recém-autuado pela Diretoria de Fiscalização: fiscalizacao@procon.df.gov.br

Secretaria-Executiva (Dívida Ativa): secretaria.conselho@procon.df.gov.br

Observação: Se o fornecedor não tiver conhecimento da unidade que está o processo que deseja ser consultado, deve encaminhar a solicitação de acesso para protocolo@procon.df.gov.br. A solicitação será incluída nos autos e encaminhada à unidade competente para as providências necessárias.

Somente na sede do Procon.

SCS, Quadra 08, Edifício Venâncio Shopping, Bloco B-60, Sala 240

Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 8h às 17h, nos dias úteis.

Localização

 

Documentos necessários

– Identificação original (RG, CNH ou OAB).

– Instrumento constitutivo que comprove condição de representante legal.

 

Procedimentos

1. Fornecedor ou representante legal solicita, presencialmente ou por e-mail, acesso ao processo eletrônico SEI.

2. É necessário, no momento da solicitação, que o solicitante informe o número do Documento Fiscalizatório, do processo SEI ou do Número de Atendimento o qual deseja acesso.

3. Área competente, de posse da requisição e dos documentos comprobatórios, fornece acesso externo ao solicitante.

 

Prazo

Será concedido acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível, o Procon-DF terá o prazo 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa expressa, conforme determina o artigo 11 da Lei de Acesso à Informação.

 

Custos

Os serviços correspondentes ao atendimento de consumidores e fornecedores no tratamento de dúvidas, orientações, registro de reclamações, denúncias, são gratuitos e não demandam o pagamento de custas.

Instituto de Defesa do Consumidor - Governo do Distrito Federal

PROCON

Venâncio Shopping - Setor Comercial Sul, Quadra 08, Bloco B-60, Sala 240 - Brasilia - DF - CEP: 70.333-900 - Telefone: 151

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