Governo do Distrito Federal
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6/03/20 às 14h56 - Atualizado em 7/12/22 às 10h39

Fiscalização de preços abusivos não viola imagem de postos de combustível

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          O juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou improcedente pedido de indenização e retratação feito pelo Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes contra o Distrito federal, em razão de campanha publicitária na qual teria sido atribuído aos postos a prática de comercializar combustíveis com preços abusivos.

          O sindicato relata  que o Distrito Federal realizou campanha por meio da divulgação nos meios de comunicação da notícia de que o Procon/DF passaria a receber, entre os dias 8 e 14 de setembro de 2019, denúncias sobre postos de combustível que estariam a comercializar gasolina com o valor do litro acima de R$ 4,22. Afirma que tal conduto constitui infração à ordem econômica, pois estaria intervindo sobre o mercado de combustíveis, por meio da regulação de preços e defende a existência de dano à imagem da coletividade de comerciantes.

      O DF apresentou contestação na qual defendeu que não atribuiu aos comerciantes qualquer prática de condutas abusivas e que sua campanha de combate à prática de preços abusivos decorre de seu dever legal de fiscalização.

         O magistrado explicou que não vislumbrou qualquer ilegalidade na campanha veiculada pelo DF e Procon, assim, não constatou nenhum dano causado aos membros do sindicato: ”No caso, é possível identificar duas funções primordiais na campanha do Distrito Federal, sendo uma informativa e outra fiscalizatória. Em ambas, não há sinais de que o ente público atuou fora dos limites esperados. Além disso, não há prova de que a campanha tenha sido capaz de violar qualquer direito de imagem da coletividade de comerciantes.”

           A decisão não é definitiva e cabe recurso.

 

 

FONTE: © Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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