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29/01/15 às 12h45 - Atualizado em 7/12/22 às 10h52

TJDFT busca parceria com Procon-DF para implantação do programa de superendividados

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Visando ao fortalecimento do Programa de Prevenção e Tratamento de Consumidores Superendividados, instituído pelo TJDFT, a 2ª Vice-Presidência do Tribunal – responsável pela iniciativa – vem realizando uma série de reuniões com entidades parceiras, a fim de viabilizar a execução do Programa, cuja abertura oficial irá ocorrer no dia 30/1.

O objetivo do Programa, instituído pela Portaria GSVP 49/2014, é promover a prevenção, o tratamento e a resolução amigável de conflitos envolvendo consumidores em situação de superendividamento.

Com esse propósito, o 2º Vice-Presidente, desembargador Waldir Leôncio, recebeu em seu gabinete, nesta segunda-feira, 19/1, representantes do Procon/DF, entre eles o seu Diretor Geral, Paulo Márcio Sampaio, e o Defensor Público Geral do DF, Ricardo Batista, entre outros membros da Defensoria, para discutir questões relativas ao funcionamento do Programa e à atuação de cada um desses órgãos.

Na terça-feira seguinte, 20/1, o desembargador voltou a reunir com os representantes do Procon, juntamente o Procurador Geral do Bacen, Sebastião Sarmento, e a Chefe Adjunto do Departamento de Educação Financeira do mesmo órgão, Marusa Vasconcelos, além de outros integrantes do Bacen. A reunião versou sobre o mesmo tema do dia anterior, avançando sobre questões financeiras e legais.

Os juízes coordenadores dos Cejuscs – Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, Luciana Yuki e Atalá Correia, também participaram das reuniões, assim como servidores do TJDFT que atuam na área de conciliação.

Interessados em participar do Programa de Prevenção e Tratamento de Consumidores Superendividados podem se inscrever pelo e-mail: conciliar@tjdft.jus.br. De acordo com a portaria, considera-se consumidor superendividado apto a participar do Programa a pessoa física, maior, capaz, de boa-fé, impossibilitada economicamente de pagar o conjunto de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, contraídas por má administração do orçamento familiar ou por acidentes da vida, como, por exemplo, morte, doença, desemprego, divórcio, sem o prejuízo do seu sustento e de sua família.


 

Fonte: TJDFT

Instituto de Defesa do Consumidor - Governo do Distrito Federal

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