Governo do Distrito Federal
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1/03/13 às 13h44 - Atualizado em 7/12/22 às 10h54

Salões de beleza devem informar sobre utilização de produtos químicos em procedimentos

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Os salões de beleza e congêneres que realizam procedimentos capilares – alisamentos, permanentes, tinturas e descolorações — ficam obrigados a afixar em suas dependências, em local de fácil visualização, placa ou cartaz com advertência sobre o uso de produtos químicos e os possíveis riscos à saúde, se utilizados de forma ou em concentrações fora das especificações do fabricante.

A nova regra foi disciplinada pela lei distrital 5.031, publicada hoje (27/02), e cabe ao Procon a fiscalização e aplicação das penalidades. Quem infringir a lei estará sujeito a advertência, multa de R$ 600,00 e suspensão do alvará de funcionamento. Os estabelecimentos terão sessenta dias para adequar-se à nova legislação.

O cartaz ou placa deverá necessariamente conter a informação: “O uso de produtos químicos

fora das especificações da legislação sanitária, em procedimentos de alisamento, permanente,

descoloração e tintura de cabelos, é nocivo à saúde, proibido e pode ser considerado crime”.

Conheça a lei na íntegra

Instituto de Defesa do Consumidor - Governo do Distrito Federal

PROCON

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