A partir do mês de novembro, o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) notificará os fornecedores sobre registros de reclamações fundamentadas exclusivamente por meio da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal. Com essa medida, a autarquia deixa de enviar notificações com aviso de recebimento via Correios.
A medida atende ao disposto no artigo 59, § 1º, do Decreto 2.181/97, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Conforme a legislação, o cadastro de fornecedores deverá ser divulgado periódica e obrigatoriamente na imprensa oficial local.
Portanto, dispensada a notificação por envio de correspondência, além da celeridade no andamento dos processos administrativos do Procon-DF, a medida também diminui os gastos públicos com as postagens.
O Instituto divulgará o cadastro de fornecedores semanalmente no DODF.
GP.
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