Governo do Distrito Federal
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12/06/19 às 21h32 - Atualizado em 7/12/22 às 10h43

Quem deve observar as regras do cadastro, o fornecedor ou a empresa de telemarketing?

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O fornecedor que contrata uma empresa de telemarketing para fazer a oferta de produtos ou serviços tem a obrigação de fiscalizar a execução dos serviços terceirizados, sob pena de ser responsabilizado pela violação às regras do cadastro. Assim, caso haja desrespeito às regras do cadastro, haverá responsabilidade solidária entre o fornecedor e a empresa de telemarketing contratada.

Instituto de Defesa do Consumidor - Governo do Distrito Federal

PROCON

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