O fornecedor que contrata uma empresa de telemarketing para fazer a oferta de produtos ou serviços tem a obrigação de fiscalizar a execução dos serviços terceirizados, sob pena de ser responsabilizado pela violação às regras do cadastro. Assim, caso haja desrespeito às regras do cadastro, haverá responsabilidade solidária entre o fornecedor e a empresa de telemarketing contratada.
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