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3/06/15 às 18h19 - Atualizado em 7/12/22 às 10h52

Procons comemoram vitória da cidadania

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O dia 26 de maio de 2015 ficará marcado na história da defesa do consumidor brasileiro como a data da manutenção de alguns direitos que foram duramente conquistados ao longo dos últimos 25 anos.

Trata-se do veto, na Lei 9.307/96 – Lei da Arbitragem, de artigos que possibilitavam a inclusão, nos contratos de consumo, de cláusulas compromissórias. Na prática, havendo conflitos, os mesmos seriam submetidos a um juiz arbitral, afastando a questão da apreciação do poder judiciário.

Se aprovadas, tais mudanças seriam, por certo, um retrocesso na defesa do consumidor. Primeiro porque, como regra, os consumidores poderiam ser induzidos a escolha da arbitragem como forma de solução de conflitos, mesmo sem ter um real esclarecimento de seu alcance. Segundo porque, como a própria legislação da arbitragem prevê, o juiz arbitral poderia deixar de lado o Código de Defesa do Consumidor e julgar a questão com base na equidade, por exemplo.

Desde a publicação dos projetos de lei que pretendiam as alterações ora vetadas pela presidente da república, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em conjunto com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, integrado pelos Procons de todo o país, pelas Defensorias Públicas, Ministério Público e Entidades Civis de Defesa do Consumidor manifestaram-se absolutamente contrários à aprovação da lei, tendo em vista o retrocesso que tais mudanças significariam para o consumidor, parte sabidamente vulnerável nas relações de consumo.

Segundo a presidente da Proconsbrasil – Associação Brasileira de Procons, Gisela Simona Viana de Souza, “a publicação da lei com os vetos aos artigos que prejudicavam os consumidores significa uma vitória que estimula ainda a luta pelos direitos dos cidadãos consumidores”.

Texto: Proconsbrasil – Associação Brasileira de Procons

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