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3/07/17 às 3h00 - Atualizado em 7/12/22 às 10h50

Procon orienta sobre diferenciação de preço para pagamento com dinheiro ou cartão

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(Brasília, 3/7/2017) – Foi sancionada na última segunda-feira, 27, a lei que permite a cobrança diferenciada de valores de acordo com a forma de pagamento.

Na prática, o consumidor pode receber desconto quando, por exemplo, optar pagar em dinheiro. Nessa modalidade não há despesas administrativas como nos casos de pagamentos efetuados com cartões de crédito, débito, boleto ou cheque.

Entretanto, é preciso ficar atento, pois os descontos não são obrigatórios. Logo, o consumidor deve pechinchar e procurar estabelecimentos que adotem a concessão de descontos como prática.

De acordo com Ivone Machado, diretora-geral do Procon-DF, a lei estabelece ainda que é dever do lojista que optar por dar desconto, informar o consumidor, com a colocação de cartazes e avisos em local visível e de fácil acesso, quais são os percentuais oferecidos pelo estabelecimento, de acordo com a forma de pagamento e os prazos escolhidos pelo cliente.

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