Governo do Distrito Federal
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18/05/20 às 16h16 - Atualizado em 7/12/22 às 10h36

Procon integra força-tarefa para fiscalização do uso de máscara no Distrito Federal

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Começou nesta segunda feira, 18 de Maio, a fiscalização do uso de máscara no Distrito Federal. Desde o dia 30 de Abril, o uso da máscara é obrigatório em todas as vias e espaços públicos, estabelecimentos comerciais industriais, de prestação de serviços e no transporte público coletivo. No entanto, a fiscalização teve início somente nesta segunda feira, tendo em vista a prorrogação de prazo de aplicação das multas para que os cidadãos tivessem mais tempo hábil para aquisição de suas máscaras e assim cumprirem a norma vigente no Distrito Federal.

 

A fiscalização realizada é uma ação de força tarefa do Governo do Distrito Federal que inclui, entre outros Órgãos, o Instituto de Defesa do Consumidor- Procon DF. A força tarefa é decorrente do Decreto nº 40.777 de 16 de Maio de 2020 e a multa aplicada para quem descumprir a regra do uso de máscara é de 2 mil reais e para o estabelecimento comercial que descumpra a regra, o valor é de 4 mil reais.

 

Nesta segunda feira, os agentes de Fiscalização do Procon DF estiveram na Rodoviária de Brasília para verificar o cumprimento da medida de prevenção ao Coronavírus. Quem for pego descumprindo a norma é orientado a usar o equipamento imediatamente e caso se negue haverá aplicação de multa. Em algumas ocasiões os agentes de fiscalização poderão oferecer máscaras se for verificado que o cidadão abordado estiver com uma proteção inadequada, como máscara suja ou úmida, por exemplo.

 

Fui multado. O quê fazer?

 

O cidadão que se negar a usar a máscara e acabar sendo multado,receberá um auto de infração, contendo o valor da multa. No auto de infração também estão apresentadas informações sobre o recurso administrativo e o prazo para recorrer que é de 10 dias.

 

E em caso de reincidência?

 

O decreto também prevê que em caso de reincidência de descumprimento do uso de máscara, as multas previstas serão aplicadas em dobro e de forma cumulativa.

 

 

CONFIRA AQUI O DECRETO Nº 40.777 de 16 DE MAIO DE 2020.

 

 

 

Assessoria de Comunicação Social

Contato : imprensa@procon.df.gov.br

 

 

 

Instituto de Defesa do Consumidor - Governo do Distrito Federal

PROCON

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