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26/06/25 às 20h25 - Atualizado em 26/06/25 às 20h25

Procon fecha empresa que vende cursos com falsa garantia de emprego a jovens do DF

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O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), órgão da Secretaria de Justiça e Cidadania, interditou, nesta quinta-feira (26), a empresa MPF Capacitação e Treinamento Profissional de Jovens e Adultos (Ceneps). O centro de ensino foi alvo de 42 reclamações no órgão de defesa entre 2024 e 2025, mas não respondeu nenhum consumidor nem apresentou defesa ao Procon.

 

Grande parte das reclamações foi por conta de publicidade enganosa, descumprimento da oferta, práticas abusivas e dificuldades para rescindir o contrato. Os consumidores afirmaram terem sido atraídos por propostas de emprego ou de estágio, e induzidos a comprar cursos com a falsa garantia de posterior colocação no mercado de trabalho.

 

A equipe de fiscalização do Procon esteve no estabelecimento em março passado e, após confirmar que as publicidades induziam os consumidores ao erro, autuou a empresa. A fiscalização retornou ao centro de ensino no mês seguinte, mas, além de permanecerem as irregularidades, ainda foram constatadas novas infrações.

 

“Nós entendemos que a interdição, nesse momento, é necessária para resguardar os consumidores que já foram lesados e também evitar que novos sejam atingidos. As infrações da empresa são bem graves, atraindo consumidores, especialmente mais jovens, com promessas enganosas e fornecendo contratos de adesão abusivos, com negativas de cancelamento e reembolso, além da utilização falsa de nomes de programas de governo como chamariz de aprendizes”, reiterou o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento.

 

A empresa, que é sediada em Luziânia-GO, mas atua no centro do Plano Piloto, é alvo de diversas reclamações de consumidores no site Reclame Aqui, em que também permanecem sem resposta. As avaliações públicas recebidas no Google também demonstram insatisfação dos clientes.

 

A suspensão das atividades da MPF/Ceneps é total, o que inclui a proibição da venda de novos cursos e treinamentos e a continuidade do fornecimento do serviço, e vale até efetiva comprovação da solução de todas as reclamações abertas pelos consumidores no Procon. Cabe recurso da decisão cautelar do órgão, sem efeito suspensivo, no prazo de 10 dias, contados da notificação da empresa.

Instituto de Defesa do Consumidor - Governo do Distrito Federal

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