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10/12/15 às 16h46 - Atualizado em 7/12/22 às 10h51

Procon-DF e TJDFT assinam convênio para disseminar a conciliação e a mediação

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(Brasília, 09/12/2015) – O diretor-geral do Procon-DF, Paulo Marcio Sampaio, assinou, na quarta-feira (9), com o presidente do TJDFT, desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, termo de convênio com o objetivo de promover ações que dêem continuidade ao Movimento pela Conciliação, bem como disseminar a cultura da mediação e da conciliação por meio de práticas voltadas a esse propósito.

A assinatura do convênio ocorreu às 13h30, no Gabinete da Presidência. Estavam presentes, ainda, o 2º Vice-Presidente do Tribunal, desembargador Waldir Leôncio Junior; responsável pelo Núcleo de Conciliação e Mediação do TJDFT, a juíza Luciana Yuki Sorrentino, Coordenadora do CEJUSC/BSB; o Coordenador-Geral do Departamento de Proteção de Defesa do Consumidor – DPDC, Kléber José Trinta, que na ocasião representou a Secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira da Silva; e o Diretor-Geral do Procon/DF, Paulo Márcio Sampaio, entre outros diretores do Instituto de Defesa do Consumidor.

A cooperação será realizada mediante a capacitação dos colaboradores do Procon-DF, a fim de que atuem em sessões pré-processuais de conciliação e mediação; e a instalação, nas dependências do Instituto, de uma unidade avançada do Centro de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília – CEJUSC/BSB, a ser efetivada a partir do próximo ano.

Todas as autoridades agradeceram a oportunidade e enalteceram a parceria, que impacta diretamente na garantia do direito e na diminuição da demanda do Judiciário. Destacaram, também, a importância dessa iniciativa como parte de uma nova era. A proposta busca dar uma resposta efetiva aos problemas relacionados ao consumo de massa. O Presidente e o 2º Vice-Presidente do TJDFT ressaltaram as ações contínuas desenvolvidas pelo Tribunal, que visam a prosperidade da sociedade, sendo esse convênio mais uma oportunidade para auxiliar o cidadão. Nesse sentido, todos enfatizaram o papel importante do Procon-DF.

Fonte: Com informações do TJDFT

Instituto de Defesa do Consumidor - Governo do Distrito Federal

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