Dicas para compras de Natal
Veja alguns cuidados na hora de fazer as compras
Dezembro chegou e com ele veio o espírito natalino, com festas, troca de presentes e muita alegria! Muitos consumidores já estão enchendo as lojas do Distrito Federal para a compra dos presentes de Natal. Mas cuidado, a pressa na hora da escolha pode resultar em problemas.
Pesquisar preços em diferentes estabelecimentos é importante e pode trazer bons descontos aos consumidores. Outros procedimentos podem garantir melhores preços como, por exemplo, não deixar as compras para última hora. Orientamos ir às compras com alguma antecedência para evitar longas filas e outros contratempos. Uma dica válida é que o consumidor adquira seus bens à vista, a fim de que os gastos com o período festivo não comprometam o planejamento da família para o começo do ano.
Trocas
No caso de produtos sem defeito: os fornecedores não são obrigados a trocar produtos sem defeito, apenas porque o consumidor não gostou da cor, do modelo ou do tamanho. Nesses casos, o prazo de troca será sempre aquele estabelecido pelo próprio fornecedor. Desta forma, pergunte sempre ao vendedor se há prazo de troca para o produto que pretende comprar. Os produtos em promoção (sem defeito) também seguem a política de troca estabelecida pelo fornecedor, ou seja, a troca é opção do lojista, mas deve ser informada sempre ao cliente.
No caso do produto ter algum defeito, o consumidor pode exigir o conserto. Se não for solucionado o problema em 30 dias, o consumidor poderá: exigir um produto igual novo, ou cancelar a compra e receber seu dinheiro de volta ou pedir um abatimento no preço e ficar com o produto imperfeito. Em alguns casos, o consumidor poderá exigir diretamente a troca do produto por um novo ou o dinheiro de volta, sem esperar pelo conserto. Isso ocorre com os produtos essenciais e também com aqueles que não podem ser consertados (fogão, geladeira, medicamentos, alimentos). Quando o defeito é de quantidade, o consumidor também pode pedir imediatamente a entrega da parte que falta ou seu dinheiro de volta.
Direito de Arrependimento
Para o consumidor que costuma adquirir produtos pela internet, catálogos ou telefone, a dica é ficar atento a alguns prazos. A mercadoria só pode ser devolvida dentro do prazo de sete dias, contados a partir do recebimento. Nesse caso, o fornecedor é obrigando a fazer a restituição do valor. Destacamos que o arrependimento manifestado dentro dos sete dias não precisa ser justificado.
Nas compras realizadas na própria loja, o consumidor só tem direto à devolução da mercadoria e restituição do valor pago, caso haja vícios ou defeitos no produto.
Sobre compras de brinquedos, o funcionamento do produto deve ser previamente demonstrado ao comprador. Também é importante verificar o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), pois ele indica se o bem está dentro dos padrões de qualidade e a faixa etária indicada para a sua utilização.
Diferenças de preço de um mesmo produto na mesma loja
É dever do fornecedor cumprir o preço anunciado. O preço exibido nas prateleiras e nos anúncios deve ser respeitado, não podendo haver cobrança maior na hora do pagamento no caixa.
Prazos para reclamação
Caso o consumidor queira registrar reclamação sobre qualquer problema em um produto ou serviço é necessário que tenha sempre a nota fiscal ou a cópia do contrato.
O prazo para o consumidor reclamar do defeito do produto ou serviço é de: 30 dias para produto ou serviço não durável, como alimentos e 90 dias para produto ou serviço durável, como um celular.
A quem reclamar?
O consumidor pode sempre reclamar junto ao fornecedor direto (quem vendeu) ou junto ao fabricante do produto, pois os dois são responsáveis pela qualidade dos produtos vendidos. Assim, o consumidor poderá escolher de quem exigirá o conserto, a troca do produto ou a devolução do preço, nos casos de defeitos. (art. 18 do Código de Defesa do Consumidor).
Formas de Pagamento
É importante ter atenção com o valor do pagamento à vista. Os pagamentos feitos em dinheiro ou por meio de cartão (crédito ou débito), devem ter o mesmo valor, cabendo ao fornecedor arcar com as taxas cobradas pelas administradoras do serviço. Qualquer benefício oferecido pelo estabelecimento comercial para as compras feitas à vista e pagamento em espécie deverá também ser aplicado às transações com cartão. Qualquer distinção a este respeito é considerada prática abusiva.
Boas festas e boas compras!
Ivone Oliveira
Diretora Geral do PROCON/DF
PROCON
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