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21/02/14 às 15h15 - Atualizado em 7/12/22 às 10h53

Procon-DF comemora decisão da Anatel em prol do consumidor

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(BRASÍLIA, 21/02/2014) O Procon-DF comemora decisão da Anatel que determina que o cliente não precisará mais passar por um atendente para fazer o cancelamento de serviços de telefonia fixa, móvel, banda larga e TV por assinatura.

“Essa é uma medida de extrema importância, pois o consumidor perderá menos tempo com um problema que é tão recorrente, explica o diretor do Procon-DF, Todi Moreno. 

De acordo com a decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), o consumidor poderá cancelar os serviços de telefonia, pela internet, telefone ou pelos terminais de autoatendimento.

O cancelamento automático deverá ser processado pelas operadoras em, no máximo, dois dias úteis. A medida deve ser implementada pelas operadoras em até 120 dias após a publicação do novo regulamento, aprovado nesta quinta-feira (20/02).

A nova medida também prevê que os créditos de celulares pré-pagos terão validade mínima de 30 dias. A empresa será obrigada a informar aos clientes quando os créditos estiverem em iminência de expirar ou acabar.

Em 2013, o Procon-DF registrou 884 problemas relativos a dificuldade em cancelar o serviço por telefone, entre os principais problemas estão demora ou não envio de comprovante e retenção.

Vale lembrar que outras medidas anunciadas no regulamento da Anatel já vinham sendo defendidas pelo Procon-DF. Veja aqui e aqui.

O regulamento também lista diversas outras medidas. Leia na íntegra.

(BRASÍLIA, 21/02/2014) O Procon-DF comemora decisão da Anatel que determina que o cliente não precisará mais passar por um atendente para fazer o cancelamento de serviços de telefonia fixa, móvel, banda larga e TV por assinatura. 

“Essa é uma medida de extrema importância, pois o consumidor perderá menos tempo com um problema que é tão recorrente, explica o diretor do Procon-DF, Todi Moreno.  

De acordo com a decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), o consumidor poderá cancelar os serviços de telefonia, pela internet, telefone ou pelos terminais de autoatendimento. 

O cancelamento automático deverá ser processado pelas operadoras em, no máximo, dois dias úteis. A medida deve ser implementada pelas operadoras em até 120 dias após a publicação do novo regulamento, aprovado nesta quinta-feira (20/02). 

A nova medida também prevê que os créditos de celulares pré-pagos terão validade mínima de 30 dias. A empresa será obrigada a informar aos clientes quando os créditos estiverem em iminência de expirar ou acabar. 

Em 2013, o Procon-DF registrou 884 problemas relativos a dificuldade em cancelar o serviço por telefone, entre os principais problemas estão demora ou não envio de comprovante e retenção. 


Vale lembrar que outras medidas anunciadas no regulamento da Anatel já vinham sendo defendidas pelo Procon-DF:



O regulamento também lista diversas outras medidas. Leia na íntegra: http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalNoticias.do?acao=carregaNoticia&codigo=32692

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