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28/05/14 às 15h43 - Atualizado em 7/12/22 às 10h53

Procon-DF apoia alteração do Código de Defesa do Consumidor

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(BRASÍLIA 28/05/2014) O Procon-DF é a favor da iniciativa do Senado Federal de votar projetos de lei que aperfeiçoam o Código de Defesa do Consumidor.

“Para melhorar a relação de consumo, é necessário que a legislação seja atualizada com relação ao superendividamento e ao comércio eletrônico. O fato de haver adaptações trará um grau maior de proteção ao consumidor”, destaca Wagner Santos, diretor geral do Procon-DF.

Está em pauta, no Senado Federal, o Projeto de Lei 281/2012, que prevê a regulamentação de compras pela internet, com normas sobre a divulgação dos dados do fornecedor, maior prazo para o direito de arrependimento (de 7 para 14 dias) e definições sobre os tipos de práticas abusivas.

Outra proposta refere-se ao Projeto de Lei 283/2012, que proíbe que peças publicitárias adotem expressões como “sem juros” e “sem acréscimo” e cria a figura do “assédio de consumo”, quando há pressão para que o cliente contrate o crédito. O texto ainda tenta estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.

Após aprovação no Congresso Nacional, o projeto de lei segue para sanção da presidente Dilma Rousseff para, só então, entrar em vigor.

O Procon-DF é a favor da iniciativa do Senado Federal de votar projetos de lei que aperfeiçoam o Código de Defesa do Consumidor.

 

“Para melhorar a relação de consumo, é necessário que a legislação seja atualizada com relação ao superendividamento e ao comércio eletrônico. O fato de haver adaptações trará um grau maior de proteção ao consumidor”, destaca Wagner Santos, diretor geral do Procon-DF

 

Está em pauta, no Senado Federal, o Projeto de Lei 281/2012, que prevê a regulamentação de compras pela internet, com normas sobre a divulgação dos dados do fornecedor, maior prazo para o direito de arrependimento (de 7 para 14 dias) e definições sobre os tipos de práticas abusivas.

Outra proposta refere-se ao Projeto de Lei 283/2012, que proíbe que peças publicitárias adotem expressões como “sem juros” e “sem acréscimo” e cria a figura do “assédio de consumo”, quando há pressão para que o cliente contrate o crédito. O texto ainda tenta estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.

Após aprovação no Congresso Nacional, o projeto de lei segue para sanção da presidente Dilma Rousseff para, só então, entrar em vigor.

Instituto de Defesa do Consumidor - Governo do Distrito Federal

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