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7/05/13 às 18h48 - Atualizado em 7/12/22 às 10h54

Procon-DF inicia projeto “posso ajudar” para as compras do Dia das Mães

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Com a aproximação do Dia das Mães e aquecimento do mercado, o Procon-DF inicia, a partir de quinta (9/5), das 11h às 21h, o projeto “Procon Você”, uma ação educativa que estará presente em locais de grande consumo, como feiras e shoppings, para levar orientações à população e esclarecer dúvidas do cidadão na hora das compras.

“O projeto, planejado para datas comemorativas, é uma espécie de ‘posso ajudar?’ e faz parte de uma série de medidas que a autarquia tem adotado para chegar mais próximo do consumidor com o objetivo de coibir práticas irregulares de mercado, como nessa ação, em que vamos tirar dúvidas direto no local de consumo”, comentou o diretor do Procon-DF, Todi Moreno.

A iniciativa contará com dez servidores treinados e identificados por uma camiseta desenvolvida para o projeto, que atuarão por dupla em cada local de consumo. Até domingo (12/5), a equipe vai orientar os consumidores sobre assuntos como prazos para troca, formas de pagamento e garantias dos produtos.


Dicas para as compras

  • O estabelecimento comercial não pode fixar valor mínimo para pagamento em cartão de crédito ou débito;
  • Não é permitida cobrança de taxa extra para compras com cartão e nem diferenciar preço para pagamento com cartão de crédito e de débito;
  • Em razão de decisão da Justiça de Brasília, é permitida a concessão de descontos para pagamento em dinheiro;
  • Os produtos expostos nas vitrines devem vir acompanhados dos respectivos preços;
  • Exija sempre a nota fiscal, pois é a garantia do consumidor para reclamar sobre o produto;
  • Informe-se com antecedência sobre possíveis trocas e certifique-se de que o prazo consta na etiqueta ou na nota fiscal, pois os estabelecimentos comerciais não são obrigados a realizar trocas em função de tamanho, cor ou modelo;
  • Já se o produto for adquirido com algum defeito aparente e de fácil constatação, o direito de reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos e viagens, e de 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos e vestuário;
  • No caso de defeito não aparente, o prazo para troca de produtos começa a contar a partir do momento em que esse defeito é percebido;
  • As lojas podem ainda estabelecer a garantia contratual, fornecida pelo fabricante ou fornecedor no “termo de garantia” – emitido junto com a nota fiscal-, mas que não é obrigatória por lei.

Instituto de Defesa do Consumidor - Governo do Distrito Federal

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