Governo do Distrito Federal
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6/06/19 às 7h16 - Atualizado em 7/12/22 às 10h45

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES A CONSUMIDORES

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1   – O que é o cadastro denominado “Me Respeite”?

 

2   – Como funciona o cadastro?

 

3   – Posso cadastrar qualquer número de telefone?

 

4   – O cadastro é pago ou gratuito?

 

5   – Quem gerência o cadastro?

 

6   – A inscrição da linha telefônica no cadastro bloqueia todas as chamadas de telemarketing?

 

7   – O bloqueio de telemarketing também abrange o envio de mensagens SMS?

 

8   – Os fornecedores de outros Estados também ficam proibidos de ligar e mandar SMS para o número cadastrado?

 

9   – As empresas de cobranças também estão proibidas de ligar e mandar SMS para o número cadastrado?

 

10 – Como inscrever o número de telefone no cadastro?

 

11 – O fornecedor terá acesso aos meus dados pessoais?

 

12 – Como o fornecedor tem acesso à lista de telefones cadastrados?

 

13 – Por quanto tempo o número de telefone permanecerá inscrito no cadastro?

 

14 – As ligações efetuadas para realizar pesquisas de opinião, satisfação, relacionamento e pós-venda devem observar o bloqueio?

 

15 – Quem deve observar as regras do cadastro, o fornecedor ou a empresa de telemarketing?

 

16 – Qual a consequência para o fornecedor que fizer uma ligação para um número inscrito no cadastro?

 

17 – Como faço para denunciar um fornecedor?

 

18 – Fiz meu cadastro e quero retirar meu número da lista. Como faço?

 

19 – Quero alterar minha senha. Como devo fazer?

 

20 – Esqueci minha senha. Como devo fazer?

Instituto de Defesa do Consumidor - Governo do Distrito Federal

PROCON

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