Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
10/02/15 às 18h55 - Atualizado em 7/12/22 às 10h52

Operação “Viagem Segura” fiscaliza estabelecimentos do setor de Turismo no DF

COMPARTILHAR

De olho nas viagens de início de ano, o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) realizou operação especial para fiscalizar agências de turismo e guichês de venda de passagens terrestres no DF. A ação fiscalizou 70 estabelecimentos entre os dias 19 e 23 de janeiro. Cinquenta e nove fornecedores foram autuados pelos fiscais do Procon.

A operação “Viagem Segura” fiscalizou os contratos de prestação de serviço fornecidos pelas agências e os documentos que detalham as informações do pacote oferecido e as obrigações da empresa. Os fiscais também verificaram a existência de cláusulas contratuais abusivas em geral.

Nos guichês de atendimento da Rodoviária Interestadual, o Procon cobrou a disponibilização da tabela de preços das passagens e fiscalizou a política de reembolso e devolução de valores em caso de cancelamento da viagem. O cumprimento do prazo previsto na Lei da Fila também foi alvo da operação.

Para o vice-diretor da autarquia, José Oscar da Silva, a atuação do Procon pretende corrigir, mas também cooperar para o fortalecimento do setor de Turismo no Distrito Federal. “Sempre que possível, destacamos o caráter educativo do Procon. Temos o dever de orientar tanto o consumidor como o fornecedor, e buscar uma igualdade na relação de consumo”, defende.

As principais irregularidades encontradas durante a operação foram a ausência de informações detalhadas sobre os serviços contratados e a existência de cláusulas contratuais abusivas para o reembolso no caso de cancelamento de viagens ou pacotes turísticos. No ano passado, o Procon-DF registrou quase 1,3 mil atendimentos contra agências de viagem. Já em 2013 o número chegou a 1.403.

É seu direito!

1) Agências de viagem:

A agência de viagem deve informar os contatos, como números de telefones fixo e celular, endereços e nomes das pessoas que vão prestar auxílio ao consumidor em todos os locais contratados para a prestação do serviço.

A empresa deve fornecer documentos, acompanhados de fotos, que detalhem sua obrigação e que tenham informações claras e atualizadas sobre a viagem, como transporte, hospedagem, programação dos passeios e demais atividades previstas no contrato.

As cláusulas contratuais que implicarem na limitação do direito do consumidor devem ser escritas com destaque, permitindo sua fácil e imediata compreensão.

As cláusulas abusivas são aquelas que exigem do consumidor vantagem manifestadamente excessiva e são consideradas nulas de pleno direito pelo Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, a retenção de 100% do valor pago pelo pacote turístico em caso de cancelamento ou de no-show.

2) Guichês de venda de passagens terrestres:

O consumidor tem direito à informação dos preços dos bilhetes de viagens comercializados e não é obrigado a adquirir seguro de viagem.

É obrigatória a identificação do passageiro (nome, RG e CPF) no bilhete de viagem. A passagem terrestre é nominal e transferível.

A desistência da viagem deve ser comunicada com até três horas antes do embarque, devendo ser reembolsado o valor total do bilhete. Depois desse prazo, a empresa pode cobrar até 20% do valor da passagem a título de multa. Os valores devem ser reembolsados em até 30 dias.

Se o passageiro não fizer a declaração de desistência, perde o direito ao reembolso, mas pode remarcar ou transferir a passagem em até um ano, contado a partir da primeira emissão.

Fique atento às dicas do Procon-DF e boa viagem!


GP

Instituto de Defesa do Consumidor - Governo do Distrito Federal

PROCON

Venâncio Shopping - Setor Comercial Sul, Quadra 08, Bloco B-60, Sala 240 - Brasilia - DF - CEP: 70.333-900 - Telefone: 151

Governo do Distrito Federal