Em virtude do grande número de reclamações, o secretário de Justiça, Alírio Neto, e o diretor do Instituto Procon-DF, Todi Moreno, assinaram, na tarde de hoje (9/5), um termo de instauração de Processos Administrativos, que podem gerar multas de até R$ 6 milhões contra as empresas de telefonia OI, Brasil Telecom, 14 Brasil Telecom Celular, Tim, Americel (Claro), Vivo e GVT.
“Vamos seguir firme, pois a legislação permite multa pesada e vamos aplicá-la de modo contundente, já estamos preparando um levantamento de um problema bastante comum e que precisa ser atacado, que são os indícios de queda proposital de chamada pelas operadoras de telefonia móvel”, disse o secretário de Justiça, Alírio Neto.
No ranking de reclamações fundamentadas – levantamento que reúne os fornecedores que mais geraram reclamações na Instituição, no Distrito Federal – referente ao ano de 2012, a Tim Celular ocupa a primeira posição, seguida da Oi/ Brasil Telecom. Dos cinquenta primeiros maus fornecedores listados nesse cadastro, cinco são prestadoras de serviços de telefonia. Somente este ano, dos 66.071 atendimentos realizados pelo Procon-DF, 15% são referentes a empresas de telefonia fixa ou móvel, os principais problemas referem-se à falha na prestação do serviço, descumprimento contratual e cobrança indevida.
“A situação é crítica e vamos fazer essa força-tarefa para dar uma resposta à sociedade, aos consumidores que têm seu direito violado por uma empresa que deveria fornecer um serviço de qualidade porque é paga para isso, o Procon vai ser a voz do consumidor calada pelas empresas infratoras”, comentou o diretor do Instituto, Todi Moreno.
Durante o ato, foi apresentado o grupo de servidores que irá apurar as denúncias, com amplos poderes para solicitar informações diretamente a empresas de telefonia e sugerir aplicação de multa.
* O Procon-DF diferencia atendimento e reclamação. Atendimento refere-se a todo tipo de demanda realizada pela instituição, que vai de uma simples consulta a uma orientação, incluindo a reclamação. A reclamação pode ser classificada como fundamentada, quando a demanda do consumidor é julgada procedente, ou não fundamentada, quando julgada improcedente.
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