Farmácias e drogarias do Distrito Federal terão que colocar à disposição dos consumidores o “compêndio de bulas de medicamentos”, uma publicação anual do conjunto de bulas de medicamentos comercializados no Brasil, editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, contendo as respectivas “bulas para o paciente” e “bulas para o profissional de saúde”.
A Lei Distrital Nº 5.079, publicada em 13 de março no DODF, estabelece que o compêndio de bulas de medicamentos deverá ser atualizado pelos estabelecimentos sempre que ocorrer o lançamento de novas drogas ou medicamentos regularmente aprovados para comercialização pela Anvisa.
O novo diploma também tornou obrigatória a colocação, em local visível de farmácias e drogarias, placas e cartazes com a seguinte informação: “Este estabelecimento possui compêndio de bulas de medicamentos para consulta pública”. O estabelecimento é obrigado a informar o número da Lei da Distrital.
O descumprimento das novas regras acarretará ao infrator as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Caberá ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), órgão vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejus), fiscalizar o seu cumprimento.
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