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16/09/13 às 14h21 - Atualizado em 7/12/22 às 10h56

Ingressos da Copa só serão cancelados com pagamento de taxa à Fifa

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BRASÍLIA (16/9/2013) – O alerta de hoje da série “De olho na Copa”, campanha informativa do Procon-DF, é sobre a regra da Fifa que não prevê o direito de arrependimento pelo consumidor após solicitações on-line de ingressos.

De acordo com o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, quando a aquisição de produto ocorrer fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o prazo de sete dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato, para desistência.

Estariam nessa situação as compras de produtos efetuadas por telefone, em domicílio, por meio da Internet ou por outro meio similar.

Essa regra, entretanto, não vai valer para a compra de ingressos para o Mundial de 2014, pois o regulamento prevê que, em caso de cancelamento nos sete dias seguintes à confirmação da compra, será cobrada do torcedor uma taxa para fins de reembolso à Fifa dos custos administrativos.

Dentre outros critérios, as regras exigem ainda que o cancelamento seja solicitado pelo titular do ingresso e que seja realizado em até 48 horas do início previsto da partida, além de ter que contemplar todos os ingressos alocados ao titular referentes ao jogo específico, pois não serão admitidos cancelamentos parciais.

Mais informações no endereço: http://pt.fifa.com/confederationscup/organisation/ticketing/legal/sales-regulations/index.html

Instituto de Defesa do Consumidor - Governo do Distrito Federal

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