Governo do Distrito Federal
26/12/12 às 13h18 - Atualizado em 7/12/22 às 10h54

Dicas para efetuar troca de Presentes

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Quando o produto apresenta defeito, a troca é uma obrigação.

Quando não se trata de defeito, a troca é uma liberalidade por parte da empresa.

O consumidor antes de efetivar a compra deve verificar a possibilidade de troca no caso do presenteado não gostar da cor, modelo, tamanho, etc.

Geralmente as lojas não recusam as trocas até porque, é uma forma de aumentarem sua clientela e de fidelizar o cliente.

A loja pode marcar um determinado dia da semana e horário para efetuar trocas.

Uma vez acordado com a loja essa possibilidade, deve ser escrita em um cartão ou qualquer documento que possa comprovar essa autorização.

Todo produto durável e que não acompanha um Certificado de Garantia com      Termo Escrito, entende-se por lei que sua Garantia Legal é de 90 dias.

Quando tratar-se de Garanta Contratual, essa mesma, não poderá ser com prazo inferior a 90 dias.

Quando o produto for adquirido por telefone, a domicilio ou pela Internet, o consumidor tem 07(sete) dias como prazo de reflexão para arrependimento, independente de motivos. (a compra se deu fora do estabelecimento comercial).

Instituto de Defesa do Consumidor - Governo do Distrito Federal

PROCON

Venâncio Shopping - Setor Comercial Sul, Quadra 08, Bloco B-60, Sala 240 - Brasilia - DF - CEP: 70.333-900 - Telefone: 151

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