PESQUISAR PREÇOS: Muito importante pesquisar preços, mas também, o fator qualidade. Às vezes um produto muito barato tem vida útil pouco durável., enquanto que um de qualidade melhor pode durar o triplo do tempo.
LISTA DE MATERIAL: Material Escolar é todo aquele item de uso exclusivo e restrito ao processo didático – pedagógico, e que tenha por finalidade o aprendizado. O Estabelecimento de Ensino não pode exigir material como (Uso coletivo)
MATERIAL DE EXPEDIENTE, HIGIÊNICO E DE LIMPEZA.
Grampeador, grampos, clips, cartolina, papel oficio, fita adesiva, copos, talheres, cartucho, apagado, álcool, algodão, giz para quadro negro, papel higiênico, sabonete etc.
QUANTIDADE: Aos pais que tem mais de um filho na escola ou, se a lista de material for muito grande, procurem a Direção da escola para viabilizar a entrega em duas etapas, uma no 1ºe a outra no 2º semestre.
GARANTIA: Exija a Nota Fiscal com discriminação de cada produto adquirido, pois a Garwntia Legal de produtos duráveis é de 90 dias.
CHEQUE PRÉ-DATADO: Quando a compra ocorrer com cheque pré-datado, exija que na Nota Fiscal seja informado o nome do banco, número do cheque, valor e vencimento. Caso haja descumprimento por
Parte da empresa (depósito antes da data prevista)o consumidor poderá acionar o fornecedor na esfera judicial com ação indenizatória, além de formalizar reclamação junto ao Procon , para punição da empresa.
Alguns itens que o PROCON considera indevidamente cobrados
*cartolina;
*Papel Oficio; fita adesiva, estêncil, álcool, papel higiênico, artigos de limpeza e higiene.
*Copos, talheres e copos descartáveis, guardanapos, esponja para louça ;
*Giz branco ou colorido para quadro negro;
*Grampeador e grampos;
*Medicamentos, pasta suspensa, plástico para classificador, cartucho, apagador dentre outros materiais de uso coletivo.
PROCON
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