O Procon DF, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e de Cidadania,orienta que os consumidores com viagem marcada para destinos declarados com alto risco de contaminação pelo coronavírus observem as novas regras definidas pela Medida Provisória n° 925/2020. ( Acesse aqui a Medida Provisória 925/2020)
O consumidor tem direito ao reembolso, que será feito em forma de crédito para a compra de uma nova passagem em até 12 meses. Neste caso, o passageiro não precisará pagar as multas previstas em contrato. No entanto, a empresa poderá fazer a cobrança das taxas dos consumidores que não aceitarem o reembolso em forma de crédito. A regra só vale para passagens compradas até o dia 31/12/2020.
Para obter o cancelamento ou remarcação da viagem, a orientamos que o passageiro tente primeiramente a negociação direta com a companhia aérea ou agência de viagens. Pode também tentar formalizar uma solicitação no site www.consumidor.gov.br. Se ainda assim houver dificuldades procure o Procon-DF para intermediar uma negociação. Quando nenhum dos canais funcionar, é preciso acionar o Poder Judiciário.
Para obter o cancelamento ou remarcação da viagem, o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento, orienta o passageiro a tentar primeiramente a negociação direta com a companhia aérea ou agência de viagens. Pode também tentar formalizar uma solicitação no site www.consumidor.gov.br. Se ainda assim houver dificuldades, procure o PROCON-DF para intermediar uma negociação. Quando nenhum dos canais funcionar, é preciso acionar o Poder Judiciário.
Planos de Saúde:
Em relação aos planos de saúde, o Procon alerta que as operadoras são obrigadas a cobrir a realização do exame específico de coronavírus apenas para os casos classificados como suspeitos, ou seja, se a pessoa se enquadrar em uma das seguintes situações:
– Viajou para países ou áreas com transmissão local nos últimos 14 dias e apresenta sintomas respiratórios ou febre.
– Teve contato com caso suspeito ou confirmado para COVID-19 nos últimos 14 dias e apresenta ao menos algum sinal de dificuldade respiratória.
Se houver confirmação de que está contaminado com o coronavírus, os planos de saúde devem cobrir o tratamento.
Confira a cartilha com as orientações
Assessoria de Comunicação Social
Contato: imprensa@procon.df.gov.br
PROCON
Venâncio Shopping - Setor Comercial Sul, Quadra 08, Bloco B-60, Sala 240 - Brasilia - DF - CEP: 70.333-900 - Telefone: 151