Governo do Distrito Federal
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30/12/15 às 16h48 - Atualizado em 7/12/22 às 10h51

Consumidores terão direito a documento de restrição de crédito

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A partir de 29 de dezembro, os fornecedores de produtos ou serviços, instalados no Distrito Federal, que restringir ou negar crédito ao consumidor serão obrigados a fornecer documento por escrito com os motivos da recusa. A lei distrital que regulamenta esta disposição foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, em 29 de dezembro de 2015 – Lei nº 5.599/2015.
 
O documento deverá indicar os motivos da restrição, o responsável pela negativação, o banco de dados consultado e os produtos e serviços que o consumidor desejava contratar, com os respectivos valores. A declaração deverá ser emitida no ato da recusa.
 
O fornecedor que não cumprir a lei estará sujeito às sanções previstas na legislação de proteção ao consumidor, em especial o Código de Defesa do Consumidor.

Instituto de Defesa do Consumidor - Governo do Distrito Federal

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