O Conselho Administrativo do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, realizou, em 20/04, a 2ª reunião pública ordinária respectiva ao calendário de reuniões públicas ordinárias do ano de 2020.
A reunião ordinária aconteceu, pela primeira vez, por meio de videoconferência, em função do decreto nº 40.546 de 20 de Março de 2020, participaram da reunião o Diretor Geral do Procon DF que atua como Presidente do Conselho, os conselheiros membros representantes do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, OAB DF, Secretaria de Justiça do DF, PGDF , BrasilCon e a Secretaria Executiva do CA-FDDC .Todos os membros participaram de forma ativa da reunião para que o melhor resultado fosse alcançado e a pauta deliberada da forma mais objetiva e eficaz possível.
A pauta do dia apresentou as seguintes tratativas: apresentação e aprovação da metodologia de trabalho a ser utilizada pelo Conselho e apresentação e deliberação do projeto de liberação de recursos do FDDC para o Instituto de Defesa dos Direitos do Consumidor, para custeio de materiais de consumo emergenciais, diante da situação de risco à saúde dos servidores gerada pelo COVID-19.
Foram aprovadas, com execução imediata,as solicitações referentes à aquisição de material emergencial de consumo de prevenção à COVID -19, como álcool, máscaras de proteção individual e luvas. O material adquirido atenderá a Diretoria de Fiscalização que atua em operações externas e ainda atenderá as demandas de prevenção ao COVID-19 de todos os outros setores de trabalho do Instituto de Defesa do Consumidor.
O objetivo do Conselho é avaliar os projetos que serão custeados pelo Fundo de Defesa do Consumidor (FDDC). São os conselheiros que decidem quais as propostas podem ser executadas e custeadas por meio de recursos deste fundo.
O FDDC possui como fonte principal de receita as multas aplicadas pelo Procon-DF contra empresas infratoras de normas do consumidor. Há também recursos oriundos de ações judiciais propostas pelos demais órgãos de defesa do consumidor, como por exemplo, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Os projetos apresentados podem vir tanto de órgãos de defesa do consumidor do DF (executadas por meio da aplicação da Lei de Licitações) como de entidades civis sem fins lucrativos (executadas por meio da assinatura de convênios).
O Conselho que é auxiliado pela Secretaria Executiva é composto de 1 membro do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal , 1 membro da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal , 1 membro da Secretaria de Economia , 1 membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios , 1 membro da Procuradoria Geral do Distrito Federal e 2 membros de entidades civis atuantes na área de Direito do Consumidor. Os conselheiros possuem mandato de 2 anos, proibida a recondução.
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