Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
28/03/18 às 10h29 - Atualizado em 7/12/22 às 10h47

Confira o passo a passo do Procon-DF para aproveitar o Black Friday

COMPARTILHAR

De olho na movimentação do comércio com a chegada do Black Friday, o Procon dá o passo a passo para quem quer aproveitar o evento sem cair em nenhuma armadilha.

 

Planejamento

O primeiro passo para o consumidor não cair em cilada no Black Friday é se planejar na hora da compra, evitando agir por impulso e gastar mais do que pode. Com dinheiro em mãos, vale pechinchar descontos ainda maiores para pagamento à vista. Para não se endividar, a dica é fazer uma lista de produtos que pretende comprar.

 

Não caia na tentação da “oportunidade única”. O evento ocorre todos os anos e, além disso, o comércio eventualmente realiza liquidações, principalmente, após as festas de fim de ano.

 

Pesquisa

Mesmo antes da sexta-feira, dia oficial do evento, o comércio já começa a anunciar ofertas e a estimular o consumo. É comum que empresas subam o valor do produto na véspera do Black Friday para depois baixar o preço, simulando desconto. Essa publicidade enganosa é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, e a loja pode ser penalizada.

 

Por isso, o segundo passo para aproveitar o Black Friday é pesquisar bastante. Verifique os preços nas lojas físicas e virtuais. Existem sites que exibem o histórico de preço dos produtos anunciados na internet, desde que se tenha a especificação do item, como por exemplo, o www.buscape.com.br.

 

Guarde o folheto ou a imagem da tela do computador com a demonstração do produto, valor, e também com informação do link, nome da loja, data e hora em que foi feita a pesquisa. Dessa forma, você pode conferir se a oferta realmente foi cumprida.

 

Se houver descumprimento à oferta, publicidade enganosa ou qualquer outro desrespeito ao direito do consumidor, registre uma denúncia no Procon ou no consumidor.gov . O consumidor também pode registrar denúncia ou tirar dúvidas pelo telefone 151 ou pelo e-mail 151@procon.df.gov.br.

 

Segurança

O terceiro passo para se dar bem é garantir uma compra segura, principalmente se for feita pela internet.

 

Desconfie de preços muito abaixo da média, pois podem ser indícios de fraude. Tenha cuidado com ofertas tentadoras enviadas por e-mail, especialmente de lojas que você desconhece.

 

Para se certificar que está fazendo uma compra segura, nunca utilize computadores de acesso público. Além disso, para verificar a segurança da página, você deve clicar num cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela do computador. O endereço da loja virtual deve começar com https://.

 

Todo site deve exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde a loja possa ser encontrada ou o endereço eletrônico para que possa ser contatada. A página virtual também é obrigada a disponibilizar canal para atendimento ao consumidor, o chamado Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

 

Você pode verificar a reputação da loja junto aos órgãos de defesa do consumidor e na Junta Comercial do seu estado, assim como pesquisar rankings de reputação em sites, como o www.reclameaqui.com.br.

 

O Procon-DF lembra que o prazo legal para o cliente se arrepender da compra é de 7 (sete) dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.

 

Ainda que tenha se prevenido de acordo com todas as dicas que Procon disponibilizou, o consumidor que desejar realizar uma reclamação pode enviar para o e-mail

 

Reforçamos, ainda, que a equipe de fiscalização está nas ruas diariamente fiscalizando se as lojas estão cumprindo as normas do Direito do Consumidor.

 

Caso você se depare com lojas falsas ou golpes, denuncie à Polícia Civil do seu estado. No caso do DF, à Divisão de Defesa do Consumidor.

Instituto de Defesa do Consumidor - Governo do Distrito Federal

PROCON

Venâncio Shopping - Setor Comercial Sul, Quadra 08, Bloco B-60, Sala 240 - Brasilia - DF - CEP: 70.333-900 - Telefone: 151

Governo do Distrito Federal