O Instituto de Defesa do Consumidor, comunica que os prazos de processos administrativos em andamento no Órgão estão suspensos até 03/05/2020, com prazo sujeito à prorrogação ou reavaliação conforme mencionado no Decreto Nº 40.583 de 01º de Abril de 2020. A suspensão é contada a partir de 02 de Abril de 2020 conforme portaria nº 23 , de 02 de Abril de 2020.
O prazo não se aplica à Notificação n.126/2020 de 14 de Março de 2020, referente à prestação de esclarecimentos no reajuste de preços por farmácias e distribuidoras de álcool gel e máscaras de proteção individual.
Orientamos que as defesas das farmácias que foram notificadas sejam enviadas ao email protocolo@procon.df.gov.br
Portaria nº 23 de suspensão de prazos processuais DODF
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