Governo do Distrito Federal
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18/03/20 às 13h31 - Atualizado em 7/12/22 às 10h37

Comunicado

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O Instituto de Defesa do Consumidor, comunica que os prazos de processos administrativos em andamento no Órgão estão suspensos até 03/05/2020, com prazo sujeito à prorrogação ou reavaliação conforme mencionado no Decreto Nº 40.583 de 01º de Abril de 2020. A suspensão é contada a partir de 02 de Abril de 2020 conforme portaria nº 23 , de 02 de Abril de 2020.

 

O prazo não se aplica à Notificação n.126/2020 de 14 de Março de 2020, referente à prestação de esclarecimentos no reajuste de preços por farmácias e distribuidoras de álcool gel e máscaras de proteção individual.

 

Orientamos que as defesas das farmácias que foram notificadas sejam enviadas ao email protocolo@procon.df.gov.br

 

Portaria nº 23 de suspensão de prazos processuais DODF

 

 

 

Assessoria de Comunicação

Contato : imprensa@procon.df.gov.br

Instituto de Defesa do Consumidor - Governo do Distrito Federal

PROCON

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