O objetivo do Conselho é avaliar os projetos que serão custeados pelo Fundo de Defesa do Consumidor (FDDC). São os conselheiros que decidem quais as propostas podem ser executadas e custeadas por meio de recursos deste fundo.
O FDDC possui como fonte principal de receita as multas aplicadas pelo Procon-DF contra empresas infratoras de normas do consumidor. Há também recursos oriundos de ações judiciais propostas pelos demais órgãos de defesa do consumidor, como por exemplo, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Os projetos apresentados podem vir tanto de órgãos de defesa do consumidor do DF (executadas por meio da aplicação da Lei de Licitações) como de entidades civis sem fins lucrativos (executadas por meio da assinatura de convênios).
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