Óculos reutilizados em filmes 3D devem ser higienizados e embalados individualmente em plástico com fechamento a vácuo a cada sessão cinematográfica. A lei distrital 5.047, publicada hoje (27/02), assegura ainda que a devolução dos óculos após a sessão cinematográfica isenta o espectador da cobrança de qualquer taxa extra pela sua utilização.
Caso descumpra a lei, o infrator estará sujeito a penalidades como multa, apreensão do produto e suspensão temporária da atividade, dentre outras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Nos locais de distribuição, deve ser afixado cartaz com a informação: “Óculos higienizados nos termos da Lei nº 5.047”. A nova regra vale a partir de hoje e não se aplica quando se tratar de óculos descartáveis.
PROCON
Venâncio Shopping - Setor Comercial Sul, Quadra 08, Bloco B-60, Sala 240 - Brasilia - DF - CEP: 70.333-900 - Telefone: 151