Governo do Distrito Federal
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1/03/13 às 13h50 - Atualizado em 7/12/22 às 10h54

Cinemas são obrigados a higienizar óculos utilizados em filmes 3D

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Óculos reutilizados em filmes 3D devem ser higienizados e embalados individualmente em plástico com fechamento a vácuo a cada sessão cinematográfica. A lei distrital 5.047, publicada hoje (27/02), assegura ainda que a devolução dos óculos após a sessão cinematográfica isenta o espectador da cobrança de qualquer taxa extra pela sua utilização.

Caso descumpra a lei, o infrator estará sujeito a penalidades como multa, apreensão do produto e suspensão temporária da atividade, dentre outras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Nos locais de distribuição, deve ser afixado cartaz com a informação: “Óculos higienizados nos termos da Lei nº 5.047”. A nova regra vale a partir de hoje e não se aplica quando se tratar de óculos descartáveis.

Conheça a lei na íntegra

Instituto de Defesa do Consumidor - Governo do Distrito Federal

PROCON

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