Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
17/01/23 às 9h33 - Atualizado em 17/01/23 às 9h33

Dicas e direitos na hora de comprar o material escolar de seu filho

COMPARTILHAR

 

Com a proximidade do início das aulas, pais e responsáveis têm se movimentado para a compra do material escolar de seus filhos. Neste momento, é preciso ficar atento aos direitos do consumidor e aproveitar as dicas do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF).

A primeira dica é pesquisar o preço em estabelecimentos diferentes. Nem sempre sai mais barato comprar toda a lista em um único local, portanto, variar as lojas pode ser mais econômico. Outra sugestão é que pais e responsáveis podem se reunir para efetuar compras coletivas e negociar um desconto com a loja. Não menos importante, é possível verificar com a instituição de ensino quais materiais do ano letivo anterior podem ser utilizados no ano corrente.

 

Há também uma série de pedidos que as escolas podem ou não fazer segundo o órgão de defesa do consumidor. As escolas não podem exigir itens de uso coletivo, como material de expediente, de escritório ou limpeza, marca específica, à exceção do uniforme e de material produzido pela própria escola; reter documentos dos alunos por motivo de inadimplência; e cobrar qualquer taxa a título de material escolar.

 

“A escola que impedir o aluno de reutilizar o material, os pais devem conversar com a instituição antes para resolver. Não sendo atendido, devem procurar o Procon-DF, órgão da Secretaria de Justiça e Cidadania para notificar a escola”, acrescenta o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento.

Por outro lado, a escola pode impedir a reutilização do material didático se ele tiver sofrido alguma atualização ou acréscimo em seu conteúdo e não renovar a matrícula em caso de inadimplência do aluno ao final do semestre ou do ano letivo. Os pais, por sua vez, podem entregar o material escolar de forma fracionada com até oito dias de antecedência das aulas.

 

“As escolas não podem exigir determinada marca de material nem mesmo determinar o estabelecimento que ele deve ser comprado, a exceção do uniforme ou aquele material produzido pela própria escola, a exemplo das escolas de línguas, que muitas possuem o seu próprio material didático”, reforça Nascimento. Ainda segundo o diretor-geral do órgão, conforme previsto no artigo 6º da Lei nº 9.870/1999, as escolas não podem reter documentos dos alunos por motivo de inadimplência, a exemplo do histórico escolar ou até mesmo o diploma.

 

O Procon-DF lembra também que no plano pedagógico deve constar os itens que estão sendo exigidos na lista de material escolar, com o quantitativo e a justificativa para utilização de cada material. As escolas devem fornecer esse documento para os pais e responsáveis.

 

Por fim, o órgão orienta que, em caso de dúvida, pais e responsáveis procurem o Procon-DF por meio do telefone 151 ou do e-mail 151@procon.df.gov.br.

 

Arte: Agência Brasília

Matéria: https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2023/01/14/dicas-e-direitos-na-hora-de-comprar-o-material-escolar-de-seu-filho/

Instituto de Defesa do Consumidor - Governo do Distrito Federal

PROCON

Venâncio Shopping - Setor Comercial Sul, Quadra 08, Bloco B-60, Sala 240 - Brasilia - DF - CEP: 70.333-900 - Telefone: 151

Governo do Distrito Federal