Governo do Distrito Federal
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7/08/19 às 10h30 - Atualizado em 7/12/22 às 10h40

Procon fecha quiosque da Editora Três no Aeroporto de Brasília

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O Procon, órgão da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, interditou na manhã de hoje (7) o funcionamento do balcão de vendas da Editora Três, que comercializa revistas e malas, localizado no Aeroporto de Brasília. Com a decisão, a empresa fica impedida de exercer suas atividades comerciais no DF.
 
A interdição é por tempo indeterminado, até que a empresa comprove a resolução das queixas dos consumidores registradas no Procon e que adeque suas práticas comerciais às normas de proteção e de defesa do consumidor.
 
“É inaceitável esse tipo de conduta lesiva que atinge inúmeros consumidores que transitam em locais de grande circulação em Brasília, como é o caso do aeroporto. A maioria das vítimas são pessoas mais vulneráveis, como adolescentes e idosos. A empresa usa técnicas enganosas para angariar clientes, oferecendo malas como brindes, sem fornecer as informações de modo claro e correto para o consumidor do que realmente está comercializando”, explica o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento.
 
A interdição decorre da revogação do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), por parte do Procon, que tinha sido firmado entre o órgão e a Editora Três, no fim do ano passado, e que permitiu a empresa a retomar suas atividades no DF. Com o descumprimento dos termos do acordo pela empresa, o Procon decidiu revogar o TAC e novamente fechar a empresa.
 
Somente no primeiro semestre de 2019, 146 consumidores registraram queixas no Procon em relação à Editora Três. Os problemas relatados se referem às dificuldades de cancelamento do contrato, não cumprimento à oferta, publicidade enganosa e método agressivo de abordagem.
 
Também durante este ano, fiscais do Procon lavraram dois autos de infração contra a empresa, autuando irregularidades como existência de cláusula abusiva para cancelamento contratual e falta de clareza no contrato.
 
A Editora Três também foi autuada pela ausência de informação sobre o preço dos serviços de assinatura de revistas. Fiscais não encontraram informação relativa ao parcelamento do valor, como total pago, número e valor das prestações.
 
A empresa descumpriu ainda o artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor, ao informar que a oferta da mala se trata de brinde, uma vez que o consumidor só tem direito à mala caso faça assinatura de revistas. Na fiscalização do Procon não foi encontrado exemplar algum das revistas oferecidas, produtos que são efetivamente comercializados pela empresa. A Editora Três não emite nota fiscal no ato da compra.
 
Entenda o caso
 
Em setembro de 2018, o Procon suspendeu temporariamente, por 30 dias, as atividades da Editora Três após registro de 119 queixas de consumidores contra a empresa somente até o mês de agosto daquele ano.
 
O prazo estipulado pelo órgão de defesa do consumidor era para que a empresa solucionasse as reclamações dos consumidores, cancelando os contratos que estavam sendo questionados e estornando as cobranças indevidas feitas nos cartões de crédito.
 
A editora chegou a apresentar defesa na época, que foi indeferida pelo Procon. Com o fim da suspensão temporária, o órgão paralisou totalmente o funcionamento da empresa até que a Três comprovasse a resolução das queixas registradas no Procon.
 
À época, a editora entrou com dois mandados de segurança, com pedido liminar para reabrir a empresa, negados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. No Ministério Público do DF, foi ainda proposta uma Ação Civil Pública para investigar reiteração de conduta lesiva da empresa em face dos consumidores.
 
Entretanto, no fim do ano passado, a Editora Três entrou em acordo com o Procon, assinando o TAC, e se comprometeu a solucionar as reclamações de consumidores abertas no órgão e a modificar seu método de abordagem e de publicidade junto ao público.
 
A revogação da suspensão da Editora Três foi assinada no dia 31 de dezembro de 2018, pela gestão anterior do Procon.

Instituto de Defesa do Consumidor - Governo do Distrito Federal

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