Criado em 1986 como Grupo Executivo de Defesa do Consumidor do Distrito Federal, e transformado, em 1993, pela Lei Distrital n. 426, em Subsecretaria de Defesa do Consumidor, da Secretaria de Governo do Distrito Federal, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) se tornou uma autarquia em regime especial, após edição da Lei Distrital n. 2.668/2001. A partir do ano de 2007, o Procon-DF passou a ser vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania. Ao instituto compete:
I – normatizar e executar ações de defesa do consumidor na forma da Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, do Decreto n. 2.181, de 20 de março de 1997, e de leis correlatas;
II – receber, analisar e encaminhar as reclamações, sugestões ou proposições apresentadas pelas entidades representativas da população e por consumidores individuais ou coletivos;
III – informar, conscientizar e motivar o consumidor por meio de programas específicos, inclusive com a utilização dos meios de comunicação de massa;
IV – estimular, por intermédio dos meios de comunicação de massa ou do contato direto com a população e associações, a defesa do consumidor;
V – elaborar e implantar programas especiais de defesa e proteção do consumidor;
VI – acompanhar e informar sobre os aperfeiçoamentos legais e institucionais afetos à defesa e proteção do consumidor;
VII – agir junto às instituições de ensino e pesquisa para mútua colaboração na averiguação da qualidade de produtos;
VIII – empreender, sempre que necessário, gestões junto a entidades privadas, visando à colaboração na execução de programas referentes à defesa e proteção do consumidor;
IX – alertar as autoridades competentes e a comunidade sobre os atos lesivos que estejam sendo cometidos contra o consumidor em geral;
X – firmar convênios com entidades públicas ou privadas, visando à capacitação técnica do Instituto.
PROCON
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