O Procon-DF realiza negociação de dívidas?
Não no presente momento, mas já é prevista a abertura de um núcleo para atender à demanda.
Qual é o prazo para abrir uma reclamação no Procon-DF?
O consumidor tem 90 dias para reclamar de defeitos em produtos e serviços duráveis. Exemplo: móveis, sapatos, conserto de automóvel, etc. Para os produtos e serviços não duráveis o prazo é de 30 dias. Exemplo: cabeleireiro, lavanderia, alimentos, etc. Estes prazos são contados a partir da data em que o consumidor recebeu o produto ou que o serviço terminou. Se o defeito for difícil de ser notado (vício oculto), os prazos começam a ser contados da data em que o vício apareceu.
Em quais modalidades o Procon-DF pode realizar cálculos?
No presente momento, o Procon-DF não realiza cálculos. Está prevista a abertura de um núcleo para atender à demanda.
De que forma o Procon-DF atua nas empresas que não cumprem os acordos?
O Procon-DF atua de forma sancionatória. No Código de Defesa do Consumidor existem penas para aquele fornecedor que não descumpre obrigações. As penas, que são chamadas de sanções administrativas, estão no Código de Defesa do Consumidor no artigo 56, incisos I a XII. Elas são aplicadas de acordo com a legislação consumerista e no Decreto n. 2.181, de 20 de março de 1997. O fornecedor tem o direito à ampla defesa. As relações de consumo e a aplicação das sanções ou penas administrativas são fiscalizadas pelos órgãos que fazem parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Quebra de contrato pode ser resolvido no Procon-DF?
Sim. De acordo com o artigo 48 do Código de Defesa do Consumidor, em que há a previsão de proteção contratual.
O Procon-DF abre reclamações quando o consumidor reside em outro Estado?
Não. De acordo com a Lei Distrital n. 2.668/01, somente pessoas residentes no Distrito Federal podem ser atendidas pelo Procon-DF.
Qual é o prazo de resposta da empresa?
O prazo de resposta da empresa é de 10 dias.
Quando procurar o Judiciário?
Nos casos em que o consumidor, após acionar o Procon-DF, não conseguir ter sua demanda atendida, ele tem todo o direito de apresentar a mesma demanda ao Judiciário. Apesar de a Constituição permitir que qualquer pessoa, inclusive o consumidor, possa se dirigir diretamente ao Judiciário, sem nem mesmo antes passar pelo Procon, é aconselhável que a demanda seja primeiro registrada aqui. Dessa forma, o consumidor demonstra ao Poder Judiciário que tentou resolver a demanda administrativamente. Aqui ainda cabe uma observação: alguns casos são tão urgentes, que se recomenda que sejam apresentados diretamente ao Judiciário, como, por exemplo, reclamações contra planos de saúde em que o consumidor necessite de atendimento imediato.
Na maioria das demandas consumeristas, os Juizados Especiais (Pequenas Causas) são a melhor opção, por serem mais práticos e não exigirem a presença de advogado. Clique aqui para mais detalhes.
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